Apoio Financeiro do Estado às
Associações de Família
Candidaturas de 31 maio de 16 julho, sob o tema “solidariedade intergeracional”
Candidaturas de 31 maio de 16 julho, sob o tema “solidariedade intergeracional”
A medida Apoio Financeiro do Estado às Associações de
Famíli (AFEAF) promove a “participação das famílias na vida associativa” e
fomenta projetos inovadores e centrados nas famílias através do apoio técnico e
financeiro a entidades registadas ou elegíveis como "associação de
família”.
O período de candidaturas ao AFEAF inicia a 31 de maio
e termina a 16 de julho de 2012. À luz do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e
da Solidariedade entre Gerações, a temática prioritária para 2012 é a
“solidariedade intergeracional”.
O incentivo financeiro será concedido a entidades
elegíveis e apenas a uma candidatura com um projeto, devendo-se consultar o
“Auxiliar de Preenchimento do Formulário de Candidatura” (mais abaixo) que
contém:
· Critérios, prioridades,
recomendações, despesas;
· Parâmetros de prioridade e
qualidade, pontuação, orçamento previsional e despesas e receitas elegíveis.
A candidatura é formalizada mediante processo
organizado a partir dos formulários abaixo, e outros documentos pertinentes, e
é enviada para:
Exma. Sra. Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I.P.
Mariana Ribeiro Ferreira
Rua Rosa Araújo, n.º 43
1250-194 LISBOA
Mariana Ribeiro Ferreira
Rua Rosa Araújo, n.º 43
1250-194 LISBOA
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito para: ISS-AFEAFamilias@seg-social.pt
i. Formulários-modelo
iii. Legislação
· Lei n.º 9/97, de 12 de maio
Estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.
Estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.
· Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de agosto
Define as condições de atribuição de representatividade genérica, de registo e de apoio às associações de família que pretendam usufruir desse estatuto.
Define as condições de atribuição de representatividade genérica, de registo e de apoio às associações de família que pretendam usufruir desse estatuto.
· Portaria n.º 935/98, de 29 de outubro
Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio.
Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário