quarta-feira, 7 de outubro de 2009

MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Aviso n.º 17014/2009
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois
postos de trabalho na categoria de técnico superior
da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor
Presidente da Câmara Municipal, datado de 01 de Setembro de 2009, em
cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22
de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da
data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos
concursais comuns para contratação em regime de contrato de
trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para dois postos
de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional
de Serviço Social, Caracterização dos postos de trabalho e local de
trabalho: o constante no anexo à Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02, Funções
consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam
a decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica,
ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do
órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores do
Departamento de Desenvolvimento Social e Económico.
1.1 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição
ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que
lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional,
nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12 -A/2008 de
27/02.
2 — Local de Trabalho e Vencimento:
2.1 — O local de trabalho é o Departamento de Desenvolvimento
Social e Económico;
2.2 — Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa
das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Gondomar) e terá
lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3 — Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir como
habilitações literárias: a licenciatura em Serviço Social.
4. — Legislação aplicável: — Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro,
Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de
Janeiro.
5 — Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27/02, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
6. — Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo — 10 dias a contar do dia seguinte da data da publicação
no Diário da República.
6.2 — Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário
tipo, a fornecer aos candidatos, disponível nos Recursos Humanos ou
no site da Câmara (www.cm -gondomar.pt — Balcão virtual — requerimentos
— Recursos Humanos), e entregue pessoalmente na Divisão
de Recursos Humanos ou remetido via correio electrónico através do
email — cmgondomar.drh@sapo.pt ou, ainda, remetido pelo correio,
com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido
ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Praça do
Município — 4420 -193 Gondomar. No referido requerimento deverão
identificar o procedimento a que se candidatam;
6.3 — Documentos anexos à candidatura: Deverão ser anexos às
candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento concursal, os seguintes
elementos: fotocópia do certificado de habilitações e curriculum
vitae detalhado, actualizado. Não sendo de carácter eliminatório, mas
preferencial, anexar também fotocópia do Bilhete de Identidade.
6.4 — O formulário tipo, se não estiver devidamente assinado e não
descrever qual o tipo de procedimento/referência do concurso a que se
candidata, será automaticamente excluído do procedimento concursal.
7 — Métodos de selecção: Os métodos de selecção obrigatórios, a
utilizar no processo de recrutamento são: Provas de Conhecimentos e Avaliação
Psicológica. Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou,
tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial,
se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para
cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e
Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo
6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto
no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.1 — A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a
forma escrita, terá a duração de duas horas.
Programa e legislação necessária à sua realização:
Lei n.º 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(RCTFP);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 6/96
de 31/01;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas,
Lei n.º 58/2008 de 9/09.
Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua
ponderação, para a valoração final, desta prova de 35 %.
7.2 — A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos
candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do
posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências
previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma:
em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas
de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o
tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente,
as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A ponderação,
para a valoração final, desta prova é de 65 %.
7.3 — A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são,
obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou
nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação
Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 35 %, sendo
avaliada na escala de 0 a 20 valores
O factor Avaliação de Desempenho é aplicável apenas a candidatos
que exerçam funções na Administração Publica.
7.4 — Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos
quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8
e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que
comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento
o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos
métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
8 — Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de
candidatos seja em número igual ou superior a 100, em cada um dos procedimentos,
utilizar -se -á de modo faseado os métodos de selecção acima
descritos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de
22 de Janeiro, e da seguinte forma:
8.1 — A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos
apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos
Específicos/Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método
obrigatório (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências),
apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente
anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por
ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua
situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.
9 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é
efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado
da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de selecção e será efectuada através da seguinte formúla:
OF = (35 % PC) + (65 % AP) ou OF = (35 % AC) + (65 % EAC)
Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova Conhecimentos; AP =
Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista
de Avaliação de Competências.
Diário da República, 2.ª série — N.º 189 — 29 de Setembro de 2009 39699
9.1 — Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente
quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que
a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável,
a entidade empregadora pública pode limitar -se a utilizar a prova de
conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 4
do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02.
9.2 — Em caso de igualdade de valoração, aplica -se o previsto no
artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, conjugado com o
artigo 99.º do Regulamento do Código de Trabalho em Funções Públicas,
Lei n.º 59/2008 de 11/07.
9.3 — Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os
parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos
de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final do método, desde que as solicitem.
10 — Composição do júri: — O Júri que irá aplicar aos candidatos
os métodos e critérios de selecção é constituída pelos seguintes elementos:
Proc. A e B
Presidente: A Chefe de Divisão, Dr.ª Otília Moura de Castro;
Vogais efectivos: A Técnica Superior, Dr.ª Helena Isabel Sousa Loureiro,
que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
e a técnica Superior, Dr.ª Maria Helena Rosa da Silva;
Vogais suplentes: A Técnica Superior. Dr.ª Cláudia Sofia Costa Oliveira
e o Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Eng.º Hélio
Portela Correia.
11 — De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos
excluídos serão notificados nos termos da alínea a), b), c) ou d) do n.º 3
do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11.1 — Os candidatos admitidos serão convocados, para realização
dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria
acima referida, ou seja, por um dos seguintes meios: E -mail com recibo
de entrega da notificação; Ofício registado; Notificação pessoal; Aviso
publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação
em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública
e da disponibilização na sua página electrónica, conforme o disposto
do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
11.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e
às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção
é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1e 3 do
artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de
22/01. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do
Diário da República, afixada em local visível e público das instalações
desta autarquia e disponibilizada na página electrónica.
12. — «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.»
13. — Dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3/02, ou seja, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar
no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo
grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação
imediata de documento comprovativo.
2 de Setembro de 2009. — Por delegação do Presidente da Câmara,
a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

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