segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Lousada

Segurança Social defende que homicida viva com filhos

por HELDER ROBALO

Ontem

Segurança Social defende que homicida viva com filhos

Equipa técnica considera que os três menores "devem restabelecer urgentemente contacto com o progenitor", acusado de homicídio qualificado por ter matado a mulher a tiro dentro de casa. Tutela legal pertence mesmo ao pai.

Um relatório social de uma equipa técnica da Segurança Social vem defender que os três menores filhos de um homem acusado de homicídio qualificado por ter matado a mulher, em Lousada, devem restabelecer urgentemente o contacto com o progenitor e os avós paternos. Uma decisão que vem de encontro à vontade do arguido, que até já viu o Tribunal da Relação do Porto, em Maio passado, vir confirmar que apesar de estar acusado de homicídio qualificado, mantém a tutela dos filhos até porque não esteve detido mais de seis meses.

A 24 de Junho de 2008 Sandra Azevedo, 28 anos, foi atingida a tiro dentro de casa pelo marido, Filipe Meireles, morrendo no hospital. Inicialmente foi referido pela acusação que Sandra estaria grávida de três meses, mas um relatório clínico vem agora desmentir esta tese (ver caixa).

O homem foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) e ficou a aguardar julgamento em prisão preventiva. Em Janeiro deste ano, uma juíza de instrução criminal entendeu que a acusação do Ministério Público (MP) tinha sido formulada depois do prazo legal definido no novo Código Penal como máximo de prisão preventiva - seis meses, quando antes era de oito. E o indivíduo foi libertado da cadeia de Guimarães.

Pelo meio, contrariando a vontade do progenitor, as crianças - com 1, 4 e 6 anos de idade - ficaram em casa dos avós maternos, na freguesia da Lustosa, concelho de Lousada. Depois, um tio delas accionou o pedido para ficar com a tutela de um dos três filhos do casal. Intenção que lhe foi negada em primeira instância e pela Relação do Porto. Simultaneamente Filipe Meireles requereu à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Lousada que os menores fossem entregues aos avós paternos e ao padrinho.

No requerimento Filipe Meireles defendeu que os menores "se encontram numa situação de perigo e de guarda ilegítima, não estando assegurada a sua saúde física e mental, nem os laços de afectividade e equilíbrio emocional, nem a sua formação, educação ou desenvolvimento, nem sequer a sua segurança".

No relatório social, a que o DN teve acesso, a técnica gestora do processo conclui que os menores "estão a ser, mesmo que inconscientemente, vítimas de maus-tratos psicológicos e abuso emocional por parte da família alargada materna, na medida em que não estão a ser consideradas as necessidades psicológicas das crianças, particularmente as que têm a ver com as relações interpessoais".

É mesmo referida a "existência de situações de manipulação afectiva às crianças, no sentido de as afastar da família alargada paterna". Porém, o mesmo relatório sublinha que os dois agregados vêm os menores "como uma propriedade de parte a parte, o que se reflecte negativamente num equilibrado desenvolvimento bio-psico-social das crianças".

Da análise ao agregado familiar materno, a técnica salienta que a dinâmica familiar é "pautada pela disfuncionalidade e instabilidade atendendo à dimensão do agregado familiar [constituído por 12 pessoas], crises na vida familiar (separações), baixo nível sociocultural do agregado, bem como os poucos conhecimentos que dispõem sobre o processo de desenvolvimento das crianças".

É ainda constatado que "os menores não dispõem de quarto próprio, nem mesmo de um espaço físico adequado às suas necessidades, realçando-se a pouca priva- cidade existente entre os vários elementos do agregado".

Já em relação ao agregado familiar paterno, constituído por Filipe Meireles e os seus pais, é referido que "aparentemente apresentam ter uma dinâmica familiar estável, não havendo no momento informações que indiquem a existência de problemas familiares".

É também sublinhada a existência de um tio paterno, casado e com um filho de sete anos, que reside junto do agregado e evidencia alguma ligação afectiva com os menores, tendo mostrado "toda a disponibilidade em ajudar os seus pais, avós paternos dos menores, a educar e cuidar dos sobrinhos".


in DN

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