Lei de Bases da Economia
Social
“Foi aprovada em 21 de
Setembro a Lei de Bases da Economia Social, segundo Projecto de Lei do PSD e
PP.
Este Projecto de Lei define
economia social como “o conjunto das actividades económicas e empresariais,
livremente levadas a cabo por entidades que actuam de acordo com os princípios
referidos no artigo 5.º, cuja missão vise o interesse geral económico ou social
da Comunidade ou o interesse dos seus membros, utilizadores e beneficiários,
com respeito pelo interesse geral da Comunidade” e enumera como entidades da
economia social, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
de natureza associativa, fundacional ou equiparadas, Organizações não
Governamentais, Fundações e Associações
com fins altruísticos que desenvolvam a sua actividade no âmbito científico,
cultural e da defesa do meio ambiente, Cooperativas, Outras formas associativas
ou empresariais.
Prevê-se como
desenvolvimentos legislativos posteriores a revisão dos regimes jurídicos
destas entidades, a revisão do Estatuto do Mecenato e do Estatuto de Utilidade
Pública e a criação do regime jurídico das empresas sociais.
A Lei de Bases encontra-se
em discussão em especialidade, podendo o seu processo, em termos da proposta,
debate parlamentar e comissões, ser acompanhado aqui <http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=36468>
.
A Lei surge no seguimento de
uma tentativa efectuada pelo PSD na anterior legislatura de fazer aprovar uma
Lei de Bases da Economia Social a qual foi então rejeitada (ver proposta e
debates <http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35951>
). Na mesma altura, outra proposta do BE sobre uma Lei da Economia Social e
Solidária não chegou a ser discutida na AR (ver proposta e debates <http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35968>
).
Os debates políticos em
torno destas propostas revelam uma proeminência inédita da Economia Social na agenda
política, sendo também ilustrativos da diversidade de olhares sobre a economia
social e, mais profundamente, da diversidade da mesma”.
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