O Comité Europeu dos Direitos Sociais considerou esta
terça-feira que Portugal não garante à comunidade cigana residente no país
condições de habitação adequada, violando o direito da protecção contra a
pobreza e exclusão social.
A decisão do Comité Europeu dos Direitos
Sociais surge no seguimento de uma queixa apresentada no ano passado pelo
Centro Europeu para os Direitos dos Ciganos (ERRC), alegando que Portugal
violava três artigos da Carta Social Europeia por não garantir habitação
adequada e integrada à comunidade cigana
Na queixa, a associação internacional de defesa dos direitos dos ciganos considerava que os programas de realojamento em Portugal não conseguiram integrar os ciganos e, muitas vezes, resultaram em “segregação espacial” e habitações “inadequadas” com infra-estruturas “pobres”, além do acessos aos serviços públicos ser “limitada” ou “nenhum”.
Segundo o ERRC, a forma como o Governo encara a situação habitacional dos ciganos é “discriminatória”, mantendo-os “excluídos” e “marginalizados” através da “segregação residencial” e “qualidade inferior de realojamento”.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais concluiu, por unanimidade, que houve violação da Carta Social Europeia, nomeadamente no que toca à não discriminação, habitação adequada, direito da família à protecção social, jurídica e económica, além do direito à protecção contra a pobreza e exclusão social.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais recomendou ainda a Portugal que pague dois mil euros para compensar os gastos do processo.
Na queixa, a associação internacional de defesa dos direitos dos ciganos considerava que os programas de realojamento em Portugal não conseguiram integrar os ciganos e, muitas vezes, resultaram em “segregação espacial” e habitações “inadequadas” com infra-estruturas “pobres”, além do acessos aos serviços públicos ser “limitada” ou “nenhum”.
Segundo o ERRC, a forma como o Governo encara a situação habitacional dos ciganos é “discriminatória”, mantendo-os “excluídos” e “marginalizados” através da “segregação residencial” e “qualidade inferior de realojamento”.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais concluiu, por unanimidade, que houve violação da Carta Social Europeia, nomeadamente no que toca à não discriminação, habitação adequada, direito da família à protecção social, jurídica e económica, além do direito à protecção contra a pobreza e exclusão social.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais recomendou ainda a Portugal que pague dois mil euros para compensar os gastos do processo.
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