quinta-feira, 26 de março de 2009

Aviso n.º 6400/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento
de dois postos de trabalho de técnico superior, um dos
quais na área de formação académica de Serviço Social, conforme
caracterização do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais
da Administração Pública.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho
de 17 de Fevereiro de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal
comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação
no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho para a
carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal dos Serviços
Sociais da Administração Pública, SSAP.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do
artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda
sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de
reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente
dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho
Caracterização: — 2 postos de trabalho previstos na carreira/categoria
de técnico superior.
Actividade a cumprir — Funções de Coordenação de Acção Social, no
âmbito dos SSAP; Assegurar o funcionamento dos Centros de Convívio
do Porto, fazendo a gestão dos recursos materiais e humanos e propondo,
mensalmente, um Plano de Actividades que será posteriormente divulgado;
Promover a participação activa dos aposentados na vida dos Centros de
Convívio e a sua entre ajuda; Implementar, acompanhar, promover e
analisar actividades de animação sócio cultural, passeios e visitas culturais;
Dinamizar e valorizar os tempos livres dos utentes, promovendo o
convívio diário entre todos, contribuindo para tertúlias, teatro, bailes e
festas diversas; Organizar actividades continuadas, tais como, ginástica
geriátrica, aulas de pintura, ensino de línguas ou outras, mesmo que, para
tal, tenha de se recorrer a prestações de serviços; Interagir, continuamente
com os aposentados; Elaborar o boletim informativo mensal; Colaborar
com os Órgãos da Administração e Gestão, no âmbito dos apoios sociais
necessários; Acompanhar as situações sociais dos utentes; Acolher, atender
e encaminhar os aposentados, de acordo com a tipologia de problemas
detectados; Apoiar socialmente os aposentados que se encontrem
em situações particularmente gravosas; Supervisionar o equipamento
existente e avaliar os vários serviços prestados nos Centros e propor
eventuais correcções; Elaborar, anualmente, o Relatório de Actividades.
2 — Locais de Trabalho — Centros de Convívio dos SSAP sitos,
respectivamente, na Rua Costa Cabral, n.º 1024 — 4200 -123 e na Rua
Álvares Cabral, n.º 351 — 4050 -041, ambos no Porto.
3 — Legislação aplicável — Rege -se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 — Requisitos de admissão
Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica
de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos
deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior
e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato.
Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, o seguinte:
a) Licenciatura em Serviço Social e Licenciatura no âmbito das Ciências
Sociais;
b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
5 — Métodos de selecção
5.1 — Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que
exerceram, por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos
com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades
idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção
eliminatórios de “per si”, excepto se tal facto for afastado por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos,
nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas
realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de “per si”:
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

5.3 — A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo
sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30
minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços Sociais da
Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;
b) Organização e Planeamento dos Centros de Convívio;
c) Metodologias Ocupacionais de Beneficiários Séniores;
d) Factores subjacentes ao processo de envelhecimento e à vivência
individual da velhice;
e) Gestão de Conflitos.

5.4 — As ponderações a utilizar para cada método de selecção são
os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular — 60 %;
b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências
— 40 %.
5.5 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção
e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de
valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento
sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0
a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se
excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem
e na classificação final.
5.7 — Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente a
utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos
termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5.8 A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede dos
SSAP, em todos os Centros de Convívio e, ainda, disponibilizada na
página electrónica dos SSAP.
6 — Júri
Presidente: Licenciada Maria Antónia Pereira Leite de Freitas Moura
Anes, Directora de Serviços de Acção Social dos SSAP.
1.º vogal Efectivo: Licenciada Bernardete Eugénia Veiga Pinto, Chefe
de Divisão de Acção Social dos SSAP, que substituirá a Presidente nas
suas faltas e impedimentos.
Diário da República, 2.ª série — N.º 60 — 26 de Março de 2009 11405
2.º Vogal Efectivo: Maria Luísa Geraldo Teixeira, Técnica Superior
dos Recursos Humanos dos SSAP.
1.º vogal Suplente: Licenciada Ana Paula Henriques Fernandes Santos,
Chefe de Divisão de Acção Social dos SSAP.
2.º vogal Suplente: Licenciada Maria Margarida Leitão Magalhães de
Araújo Costa Técnica Superior dos Recursos Humanos dos SSAP.
7 — Formalização da candidatura
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, nos termos
legais, dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração
Pública e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para
a Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 — 1269 -096, em Lisboa, dentro do prazo
da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.
8 — Documentos
8.1 — Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções
idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego
público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas,
a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado (o currículo é um anexo à candidatura
pelo que é irrelevante a data e a assinatura), dele devendo constar,
designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce,
bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de
duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional
detida com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros,
jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades
promotoras, duração e datas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e de formação
profissional;
c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual
conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira
e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do
artigo 11.º da já citada Portaria;
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual
conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por
último no caso dos trabalhadores em SME em conformidade com o
estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser
complementada com as fichas do SIADAP.
e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para
a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do
artigo 8.º da LVCR.
8.2 — Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções
diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes
das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes
documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual
conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para
a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do
artigo 8.º da LVCR.
8.3 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções nos SSAP,
ficam dispensados da apresentação das declarações a que se referem as
alíneas c) e d) do número 8.1, que será entregue oficiosamente ao júri
do procedimento, pela Secção de Pessoal e Expediente, e ainda, da apresentação
dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos
processos individuais.
9 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público
(BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional,
por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
Bibliografia
Bruto da Costa, Alfredo, Exclusões Sociais — Cadernos Democráticos,
Fundação Mário Soares — Lisboa 1998
Quaresma, Maria de Lourdes (coordenação), Sentido das Idades da
Vida, Interrogar a Solidão e a Dependência, ISSS Lisboa / Universidade
Lusíada
Quaresma, Maria de Lourdes, A Formação Gerontológica na Europa,
Centro de Estudos de Sociologia e Política Social
Projecto Conjunto dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade Social,
Envelhecimento e Acção Social, PAII
Revista Futurando n.º 1, Outubro de 2000 ISSS Coop., Lisboa
Revista Futurando n.º 3/4, Dezembro de 2001 ISSS Coop., Lisboa
Revista Futurando n.º 5/6/7, Dezembro de 2002 ISSS Coop., Lisboa
Revista Futurando n.º 8/9/10, Dezembro de 2003, Cooperativa Ensino
Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico
(CESDET), Lisboa
Legislação:
Decreto -Regulamentar n.º 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos
SSAP)
Decreto -Lei n.º 122/2007 de 27 de Abril (Regime de Acção Social
Complementar)
Portaria n.º 512/2007 de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP)
Despacho n.º 11 648/2007 de 14 de Junho (Unidades Orgânicas Flexíveis
e suas Competências)
Portaria n.º 1084/2008 de 25 de Setembro — Regulamento de Inscrição
de Beneficiários
Portaria n.º 1486/2008 de 19 de Dezembro — Regulamento do Subsídio
de Estudos
Portaria n.º 1487/2008 de 19 de Dezembro — Regulamento do Subsídio
de Frequência de Creche e de Educação Pré -Escolar
Portaria n.º 1488/2008 de 19 de Dezembro — Regulamento para
Concessão de Apoio Sócio -Económico.
10 de Março de 2009. — O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos

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