JUNTA DE FREGUESIA DE ERMESINDE
Aviso n.º 8771/2009
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento
de um posto de trabalho de técnico
superior da carreira geral de técnico superior
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2, do artigo 6.º e da
alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação da Junta da
Freguesia de Ermesinde, 26 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto
Procedimento Concursal na modalidade de relação de emprego público
por tempo determinado — termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano,
com possibilidade de renovação até ao limite estipulado na Lei, tendo
em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa
de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria de técnico superior da
carreira geral de técnico superior.
1 — Descrição sumária das funções — Funções constantes no anexo à
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da
mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 — Habilitações literárias exigidas — Licenciatura em Serviço Social
ou Licenciatura em Educação Social, conforme deliberação da Junta
de 26/02/2009.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro e a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria
e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 — Caracterização do Posto de Trabalho — Apoio Social e comunitário
nas seguintes vertentes: acompanhamento de famílias, numa óptica
de prevenção e redução de fenómenos de pobreza e exclusão social,
organização de actividades destinadas à população jovem e sénior,
criação de parcerias, apoio à população idosa.
7 — O local de trabalho situa -se na área da Freguesia de Ermesinde.
8 — Requisitos de Admissão:
8.1 — Os requisitos gerais de admissão são os seguintes, definidos
no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
8.2 — Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do
artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento
se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade
de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por
tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade
especial.
8.3 — No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho
por aplicação do estipulado no n.º anterior se proceda ao recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado
ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83 — A /2009, de 22 de Janeiro.
9.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
preenchimento de requerimento e entregue pessoalmente na Secretaria
da Junta da Freguesia de Ermesinde, mediante entrega recibo comprovativo,
ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para
Junta da Freguesia de Ermesinde, Rua D. António Ferreira Gomes,
n.º 365, 4445 -398 Ermesinde. Não serão aceites candidaturas enviadas
pelo correio electrónico.
No requerimento deve constar, obrigatoriamente, todos os elementos
referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
9.3 — A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações,
fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo;
9.4 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
referidos nas alíneas a)b)c)d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso,
devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de
honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram,
relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos
constantes na candidatura.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
10.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 — A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do
júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 — Os Métodos de Selecção a utilizar são a Avaliação Curricular
e Entrevista de Avaliação de Competências.
Avaliação Curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal
serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para ao posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação
académica, ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência
profissional.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no
método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram -se
excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação
interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista
composto por um conjunto de questões directamente relacionadas
com o perfil de competências previamente definido.
11.1 — Excepcionalmente e, designadamente quando o número de
candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 30), tornando-
-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referido
(Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a
Junta de Freguesia de Ermesinde limitar -se -á a utilizar como único
método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
12 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala
de 0 a 20 e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC) / 2
Sendo:
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista Avaliação de Competências
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num
dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação
de Competências), consideram -se excluídos da Ordenação final.
13 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
14 — Composição do júri:
Efectivos:
Presidente — Dr. José Alberto Reis — Presidente do Conselho Directivo
do Instituto Superior de Serviço Social do Porto
Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2009 17023
Vogais:
Dr.ª Maria Fátima Passeira Pereira Fonseca Carvalho — Técnico
Superior de Serviço Social do Centro Distrital Segurança Social do Porto
Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos — Chefe de Secção da
Junta da Freguesia de Ermesinde
Suplentes:
Dr.ª Maria Sidalina Almeida — Professora do Instituto Superior de
Serviço Social do Porto, que substituirá o Presidente, em caso de impedimento
deste
Dr.ª Carla Maria Branco Moreira — Técnico Superior de Serviço
Social do Centro Distrital de Segurança Social do Porto
15 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado
no n.º 1 do artigo. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas a) b) e c) ou d) do n.º 3 do
artigo. 30.º da Portaria n.º 83 — A/2009, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b)
c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção
intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Junta da Freguesia de
Ermesinde e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para a realização do método
seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas
alíneas a), b) c) ou d), do n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
16 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo. 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento
do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria
é objecto de negociação com a Junta da Freguesia de Ermesinde e terá
lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
“a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação”.
18 — Nos termos do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e
para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem
declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência.
19 — Nos temos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à publicação no Diário da República do presente Aviso, na página
electrónica da Junta da Freguesia de Ermesinde e por extracto, no prazo
máximo de 3 dias úteis contados da mesma data de publicação no DR,
num jornal de expansão nacional.
17 de Abril de 2009. — O Presidente, António Artur dos Santos
Pais.
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