CÂMARA MUNICIPAL DE GÓIS
Aviso n.º 8674/2009
Contratações por tempo indeterminado
1 — Torna -se público que, por meu Despacho de hoje, se encontram
abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns,
para ocupação de postos de trabalho, em Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, por tempo indeterminado, previstos no mapa de
pessoal do Município e para o desenvolvimento das actividades correspondentes
às das seguintes carreiras/categorias:
A — Técnico Superior (Engenharia Mecânica), 1 posto de trabalho;
B — Técnico Superior (Engenharia Agro -Florestal), 1 posto de trabalho;
C — Técnico Superior (Design), 1 posto de trabalho;
D — Técnico Superior (Serviço Social), 1 posto de trabalho;
E — Assistente Técnico (Contabilidade e Administração), 4 postos
de trabalho;
F — Assistente Operacional (Serviços Gerais), 7 postos de trabalho;
2 — Local de Trabalho: concelho de Góis.
3 — Aos presentes procedimentos serão aplicadas as regras constantes
nos seguintes diplomas: Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31/07, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 — A consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada,
conforme informação veiculada pela Direcção -Geral da Administração
Pública.
5 — Identificação dos Procedimentos Concursais e respectiva caracterização
do(s) posto(s) de trabalho:
A — Um posto de trabalho na área da Engenharia Mecânica — Estudo,
concepção e elaboração de pareceres de projectos da rede de
transportes e equipamentos. Controlo de qualidade e de segurança nas
instalações de trabalho. Promoção e colaboração em acções de formação
na área da segurança, bem como nos procedimentos de segurança ao
nível dos locais de trabalho e outras que forem superiormente confiadas
de acordo com a descrição sumária das funções constantes no anexo à
Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da
mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
B — Um posto de trabalho na área da Engenharia Agro -Florestal,
ramo de Desenvolvimento Rural — Planeamento, gestão, operacionalidade,
controlo e administração inerentes ao bom funcionamento do
Gabinete Técnico Florestal do Município. Tarefas de coordenação de
equipas de vigilância e apoio à Protecção Civil Municipal. Emissão de
pareceres técnicos e apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta,
nas suas responsabilidades de protecção da floresta e outras que forem
superiormente confiadas de acordo com a descrição sumária das funções
constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro referido
no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de
complexidade funcional.
C — Um posto de trabalho na área de Design — Criação, execução e
acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais,
gráficos (informativos e promocionais); Elaboração de propostas de
materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Elaboração
de manuais de identidade de imagens gráficas; projectos de identidade
corporativa; Concepção e projecto de espaços de divulgação, incluindo
a selecção e adequação dos materiais; Emissão de pareceres técnicos,
no domínio do design e outras que forem superiormente confiadas de
acordo com a descrição sumária das funções constantes no anexo à Lei
n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da
mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
D — Um posto de trabalho na área do Serviço social — Coordenação
de processos de promoção e protecção de crianças e jovens. Gestão
informática desses processos. Elaboração de relatórios sociais. Participação
no processo de avaliação no plano de acção social do concelho
de Góis. Participação nos processos de elaboração do plano de acção
social no concelho de Góis e outras que forem superiormente confiadas
de acordo com a descrição sumária das funções constantes no anexo à
Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da
mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
E — Quatro postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico
— Execução de tarefas de Tesouraria, de Contabilidade, de Aprovisionamento
e de Administração em geral e outras que forem superiormente
confiadas de acordo com a descrição sumária das funções
constantes no anexo à Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro referido
no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de
complexidade funcional.
F — Sete postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional
— Execução de tarefas de natureza executiva, de carácter manual
ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com
graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares,
indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo
comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua
guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário,
à manutenção e reparação dos mesmos, bem como tarefas de limpeza e
de conservação urbanas. Os trabalhadores estão igualmente obrigados
à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para
as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, de acordo com anexo à Lei n.º 12 -A/2008 de 27
de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais
corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
6 — Os concorrentes devem possuir as seguintes habilitações literárias
por Procedimento Concursal:
A, B, C e D — Licenciatura;
E — Ensino Secundário;
F — Escolaridade obrigatória.
7 — Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
Convenção Internacional ou Lei especial;
16814 Diário da República, 2.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do Município de Góis idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 — Métodos de selecção e critérios:
8.1 — Por razões de celeridade a utilização dos métodos de selecção
irá ser faseada. O primeiro método de selecção será aplicado à totalidade
dos candidatos e o 2.º método de selecção e seguintes serão aplicados
unicamente aos candidatos aprovados (avaliação igual ou superior a
9,50 valores) no método imediatamente anterior, a convocar por tranches
sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando
a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação
das necessidades.
9 — Métodos de selecção: em função dos candidatos serão utilizados
os seguintes métodos de selecção:
9.1 — Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, ou em SME que, por último, tenham exercido funções diferentes
das publicitadas: Prova de Conhecimentos e, Avaliação Psicológica;
9.2 — Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria
e se encontrem — ou tratando -se de candidatos em SME tenham por
último estado — a executar actividades caracterizadoras do posto de
trabalho publicitado: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação
de Competências.
9.3 — Os candidatos que reúnam as condições previstas no número
anterior podem optar, por escrito, no requerimento da candidatura,
pela aplicação dos métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e
Avaliação Psicológica.
9.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram -se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.5 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram -se excluídos
da valoração final.
9.6 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios
de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.7 — Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público os
métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os referidos em 9.1.
9.8 — Todos os candidatos serão também avaliados pelos seguintes
métodos de selecção facultativos:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Os opositores aos concursos A, B, C e D serão ainda avaliados pelo
seguinte método:
Avaliação de competências por portfólio (ACP).
9.9 — Objectivos dos diferentes métodos de selecção: São os constantes
nos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 14.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
9.10 — Valoração dos métodos de selecção: São as constantes do
artigo 18.º da portaria referida.
9.11 — Por razões de celeridade, quando o número de candidatos for
superior a 25 por procedimento concursal será utilizado unicamente um
dos métodos obrigatórios referidos em 9.1.
10 — Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3,
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/01, de 03/02, ou seja, o candidato com
deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para
tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o
respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada
a apresentação imediata de documento comprovativo.
11 — Júris dos concursos:
Concurso “A”
Presidente — Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.
Vogais efectivos:
Mário Barata Garcia, Chefe de Divisão;
Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior.
Substituto do Presidente — 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior;
Carlos Cabaço Dias Correia, Técnico Superior.
Concurso “B”
Presidente — Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.
Vogais efectivos:
Mário Barata Garcia, Chefe de Divisão;
Maria Helena Pedruco Jorge Conceição, Técnica Superior.
Substituto do Presidente: 1.º Vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior;
César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior
Concurso “C”
Presidente — Mário Barata Garcia, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior;
Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.
Substituto do Presidente: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior;
José Manuel Paiva Marques, Técnico Superior.
Concurso “D”
Presidente — José António Carmona Lameiras, Técnico Superior.
Vogais efectivos:
Mário Barata Garcia, Chefe de Divisão;
Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior.
Substituto do Presidente: 1 vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Ana Castilho Marques de Sá, Técnica Superior;
Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.
Concursos “E” e “F”
Presidente — Mário Barata Garcia, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Pedro Manuel Dias Campos Nogueira, Coordenador Técnico;
José Nunes Alves de Almeida, Encarregado Operacional/Secretário
da Presidência.
Substituto do Presidente: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes:
Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior;
Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior.
12 — As actas do júri, onde constam a bibliografia e os temas a abordar
nas provas de conhecimentos (PC) e os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a
grelha classificativa e os sistemas de valoração final do métodos, serão
divulgadas na página da internet www.cm -gois.pt, em local próprio e
serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.
13 — Formalização das candidaturas. As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível
nos Recursos Humanos ou no site correio.drh@cm -gois.pt e entregue
pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio
com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Góis (Divisão
de Recursos Humanos), Praça da República, 3330 -310 Góis, devendo
constar, os seguintes elementos: identificação completa do candidato
(nome, estado civil, data de nascimento, profissão, nacionalidade, filiação,
número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço
emissor, número de contribuinte, morada, código postal, telefone e
endereço electrónico).
13.1 — A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada,
sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae devidamente actualizado e
assinado, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e cópia
do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
13.2 — Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos a que se referem a), b), c), d)
e e) do n.º 7 do presente aviso desde que declarem sob compromisso
de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação
precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
13.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem algum dos postos de trabalho do
Diário da República, 2.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 16815
mapa de pessoal do Município de Góis, idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita este procedimento.
15 — Todas as comunicações/notificações/avisos com os opositores
aos procedimentos publicitados neste Aviso serão enviadas unicamente
através do seguinte correio electrónico: correio.drh@cm -gois.pt.
16 — As comunicações dos opositores ao concurso para com o Município
de Góis (Presidente da Câmara ou Presidente do Júri) só serão
aceites se forem entregues pessoalmente, contra recibo, pelo correio, por
carta registada, ou através do endereço de correio electrónico referido
no número anterior.
14 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada
no site do município de Góis www.cm -gois.pt bem como remetida
a cada concorrente por correio electrónico, em data oportuna, após
aplicação dos métodos de selecção.
20 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino
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