Aviso n.º 8767/2009
1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na
alínea b) do n.º 1 e nos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008 de
27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e ainda
de acordo com o meu despacho de 10 de Março de 2009, encontram -se
abertos, os seguintes procedimentos concursais comuns, pelo prazo de
10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República
para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções
publicas, por tempo indeterminado de:
Seis postos de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico
Superior, para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta
Câmara Municipal, relacionadas com as competências e atribuições
de:
A — Técnico Superior de Serviço Social — 1 posto de trabalho;
B — Técnico Superior Jurista — 2 postos de trabalho;
C — Conservador de Museus — 1 posto de trabalho
D — Engenheiro — 2 postos de trabalho;
2 - Para cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar -se -á
sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
3 — Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns
postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá
proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação
de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6,
do art.6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 — O presente aviso rege -se pelo disposto na Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, no Decreto -Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de
Julho, na Lei 59/2008 de 11 de Setembro e na Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
5 — A cessação dos procedimentos concursais, ocorre nos termos do
artigo 38.º, da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
6 — Local de trabalho — Área do Município de Vila Nova de Famalicão,
7 — Requisitos de admissão — Aos referidos procedimentos concursais
podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos legalmente
exigidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.
7.1 — Requisitos gerais — podem concorrer os indivíduos que reúnam
os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei
12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para
o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprimenta as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais:
Procedimento concursal A — Licenciatura em Serviço Social
Procedimento concursal B — Licenciatura em Direito
Procedimento concursal C — Licenciatura do curso de Conservador
de Museu; ou Licenciatura e curso de pós -graduação não inferior a dois
anos nas áreas de Museologia ou do Património, ou equiparadas; ou
Mestres nas áreas da Museologia ou do Património, ou equiparadas.
Procedimento concursal D — Licenciatura em Engenharia Civil
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e,
não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos
no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos
concursais.
8 — Formalização das candidaturas:As candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento, devidamente, datado e assinado,
dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, o qual pode ser entregue
na Divisão de Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento
da Autarquia ou enviado pelo correio em carta registada para a
Praça Álvaro Marques, 4764 -502 Vila Nova de Famalicão, ou ainda, por
via electrónica, para o e -mail: recursoshumanos@vilanovadefamalicao.
org, devendo dele constar obrigatoriamente:
a) Identificação do procedimento concursal com a indicação da carreira,
categoria e a actividade caracterizadoras do posto de trabalho
a ocupar; número e data do Diário da República em que se encontra
publicitado;
b) Identificação do candidato, nomeadamente, nome; data de nascimento;
sexo; filiação; nacionalidade; profissão; número de identificação
fiscal; número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade
ou cartão do cidadão; morada e código postal; endereço electrónico,
quando exista; e número de telefone;
c) Situação dos candidatos perante cada um dos requisitos de admissão
exigidos:
- Os referidos no ponto 7.1 do presente aviso (previstos no artigo 8.º
da lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro):
- Identificação, da relação jurídica de emprego público, bem como
da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e
do órgão ou serviço onde exerce funções;
- Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica
ou profissional;
Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2009 17017
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes na candidatura.
8.1 — Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias,
devidamente, comprovadas, que considerem relevantes para apreciação
do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
8.2 — Os requerimentos de admissão, deverão ser acompanhados,
obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade;
b) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae devidamente detalhado e comprovado.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento,
serão punidas nos termos da lei penal.
8.4 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos dos factos
constantes da sua candidatura.
9 — Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório
indica -se entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o 15.º
e 19.º nível remuneratório, correspondente ao valor de 1.373,13 €, nos
termos do Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, podendo
ser objecto de negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º, da
Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro.
10 — Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, o júri dos procedimentos concursais terá a seguinte
constituição:
Procedimento concursal A, B e D: Presidente: Vereador Engenheiro
José Manuel Leitão dos Santos, que será substituído pelo 1.º vogal
efectivo nas suas faltas ou impedimentos; Vogais efectivos: Dra. Isabel
Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;
Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Financeira;
Vogais suplentes: Dr. Artur Sá da Costa, Director de Departamento da
Educação e Cultura; Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe
de Divisão de Arquivo e Logística.
Procedimento concursal C: Presidente: Vereador Dr. Leonel Agostinho
Azevedo Rocha, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas
faltas ou impedimentos; Vogais efectivos: Dra. Isabel Cristina Ferreira
Teixeira, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos; Dr. Zeferino Joaquim
Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Financeira;
Vogais suplentes: Dr. Artur Sá da Costa, Director de Departamento da
Educação e Cultura; Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe
de Divisão de Arquivo e Logística.
11 — Métodos de selecção:
Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
11.1 — Prova escrita de conhecimentos gerais e específica, de natureza
teórica, com a duração de 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício da função, e versará sobre os seguintes
temas:
A prova escrita de conhecimentos gerais versará sobre os seguintes
temas:
Procedimentos concursais A, B, C e D:
Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas — Lei
n.º 59/2008 de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar — Lei n.º 58/2008,
de 9 de Setembro; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações
dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro; Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores
transitam para as carreiras gerais — Decreto -Lei n.º 121/2008 de 11 de
Julho; Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondente
às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de Técnico
Superior, Assistente Técnico e de Assistente Operacional — Decreto-
-Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho; Quadro de competências e
regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias
— Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 67/2007 de 31
de Dezembro; Quadro de transferências de atribuições e competências
para as Autarquias locais — Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 7/2003 de 15 de
Janeiro e pela Lei n.º 67 -A/2007 de 31 de Dezembro; Modernização
Administrativa — Decreto -Lei n.º 135/99 de 22 de Abril, com as alterações
efectuadas pelo Decreto -Lei n.º 29/2000 de 13 de Março;
A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes
temas:
Procedimento Concursal A
Rede Social — Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97
de 18 de Novembro; Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro;
Decreto -Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho; Acção Social
Escolar — Decreto -Lei n.º 399 -A/84, de 28 de Dezembro; Rendimento
Social de Inserção — Lei n.º 13/2003 de 21 de Maio, alterada pela Lei
n.º 45/2005, de 29 de Agosto; Decreto -Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro.
Protecção de Crianças e Jovens em Risco — Lei n.º 147/99, de
1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 Agosto.
Procedimento Concursal B
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento
Administrativo; Tramitação do Procedimento Concursal — Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 Janeiro; Regime Geral das Contra-
-Ordenações — Decreto -Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, pelo
Decreto -Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro e pela Lei n.º 109/2001,
de 24 de Dezembro; Código das Expropriações — Lei n.º 168/99, de
18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2002,
de 19 de Fevereiro, pela Lei n.º 4 -A/2003, de 19 de Fevereiro, pela Lei
n.º 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de
Dezembro e pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro; Código dos Contratos
Públicos — Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação — Decreto -Lei n.º 555/99, de 16
de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei.º 13/2000 de 20
de Julho, pelo D.L n.º 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei n.º 15/2002 de
22 de Fevereiro, Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, pelo Decreto -Lei n.º 116/2008 de 4 de
Julho. Regulamento Geral das Edificações Urbanas — aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas
pelo Decreto -Lei n.º 38 888 de 29 Agosto de 1952, D.L. 44
258 de 31 Março de 1962;D.L. 45 027/63 de 13 de Maio; D.L. 650/75
de 18 de Novembro; D.L. 43/82, de 8 de Fevereiro; D.L. 463/85 de 4
de Novembro; Decreto -Lei n.º 172 -H/86 de 30 de Junho D.L. 64/90 de
21 de Fevereiro; D.L. 61/93 de 3 de Março; D.L. 409/98 de 23 Dezembro;
D.L. 410/98 de 23 Dezembro; D.L. 414/98 de 31 Dezembro; D.L.
555/99 de 16 Dezembro; Lei 13/2000, de 20 de Julho; D.L. 177/2001
de 4 Junho; D.L. 290/2007 de 17 de Agosto; D.L. 50/2008, de 19 de
Março; Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de V.N.
Famalicão, publicado a 2.ª série do D.R., n.º 113, de 16 de Maio de 2003,
rectificado pelo apêndice n.º 113, 2.ª série n.º 170, Aviso n.º 5757/2003
de 25 de Julho e a sua alteração publicada na 2.ª série do Dr n.º 142,
de 24 de Julho de 2008; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial — Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo
Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de
29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 Agosto e pelo Decreto -Lei
n.º 316/2007 de 19 de Setembro.
Procedimento Concursal C
Lei -Quadro dos Museus Portugueses — Lei n.º 47/2004, de 19 de
Agosto;
- Lei de Bases do Património Cultural Português — Lei n.º 107/2001,
de 8 de Setembro; Estrutura e organização interna do Instituto dos Museus
e da Conservação, I.P. — Decreto -Lei n.º 97/2007, de 29 de Março
e Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março; Composição, competência
e regime de funcionamento do Conselho de Museus — Decreto -Lei
n.º 228/2005, de 28 de Dezembro.
Procedimento Concursal D
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação — Decreto -Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela
lei.º 13/2000 de 20 de Julho, pelo D.L n.º 177/2001, de 4 de Junho, pela
Lei n.º 15/2002 de 22 de Fevereiro, Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro,
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, pelo Decreto -Lei
n.º 116/2008 de 4 de Julho; Regulamento Municipal da Urbanização e
Edificação de Vila Nova de Famalicão — publicado na 2.ª série do D.R.,
n.º 113, de 16 de Maio de 2003, rectificado pelo apêndice n.º 113, 2.ª
série, n.º 170, aviso n.º
5757/2003, de 25 de Julho e sua alteração, publicada na 2.ª série do
D.R, n.º 142, de 24 de Julho de 2008; Regulamento Geral das Edificações
Urbanas — aprovado pelo Decreto -Lei n.º 38382, de 7 de Agosto
de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 38 888 de
29 Agosto de 1952, D.L. 44 258 de 31 Março de 1962;D.L. 45 027/63
de 13 de Maio; D.L. 650/75 de 18 de Novembro; D.L. 43/82, de 8 de
Fevereiro; D.L. 463/85 de 4 de Novembro; Decreto -Lei n.º 172 -H/86 de
30 de Junho D.L. 64/90 de 21 de Fevereiro; D.L. 61/93 de 3 de Março;
D.L. 409/98 de 23 Dezembro; D.L. 410/98 de 23 Dezembro; D.L. 414/98
de 31 Dezembro; D.L. 555/99 de 16 Dezembro; Lei 13/2000, de 20 de
Julho; D.L. 177/2001 de 4 Junho; D.L. 290/2007 de 17 de Agosto; D.L.
50/2008, de 19 de Março; Regulamento Geral do Ruído — Decreto-
-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto; Regulamento dos requisitos
acústicos dos Edifícios — Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, com
as alterações introduzidas pelo D.L n.º 96/2008 de 9 de Junho.
11.2 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o
perfil de competências, previamente definidos.
17018 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2009
11.3 - Entrevista profissional de selecção — visa avaliar de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o
entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 — Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da
categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a
cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras
dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento
foi publicitado, senão o afastarem por escrito, no requerimento de admissão,
nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, os métodos de selecção serão
os seguintes:
12.1 — A avaliação curricular — incide especialmente sobre as funções
que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução
da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de
desempenho nelas alcançado;
12.2 — Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício
da função.
12.3 — Entrevista profissional de selecção — destina -se a avaliar
de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 — Quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100,
os métodos de selecção a utilizar, serão a prova de conhecimentos e a
entrevista profissional de selecção (nos termos dos n.º 11.1 e n.º 11.3 do
presente aviso), de acordo com o n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009 de
22 de Janeiro.
14 — A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada,
das classificações quantitativas, obtidas em cada método de
selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
14.1 — Para efeitos no n.º 11, do presente aviso:
OF = (PECx50 %)+(APx25 %)+(EPSx25 %)
sendo que:
OF — Ordenação final
PEC — Prova escrita de conhecimentos
AP — Avaliação psicológica
EPS — Entrevista Profissional de selecção
14.2 — Para efeitos no n.º 12, do presente aviso:
OF = (ACx50 %)+(EACx25 %)+(EPSx25 %)
sendo que:
OF — Ordenação final
AC — Avaliação curricular
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências
EPS — Entrevista Profissional de selecção
14.3 — Nos casos abrangidos pelo n.º 13, do presente aviso:
OF = (PECx70 %)+(EPSx30 %)
sendo que:
OF — Ordenação final
PEC — Prova Escrita de Conhecimentos
EPS — Entrevista Profissional de selecção
15 — Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem
enunciada no presente aviso. Considerando -se excluídos os candidatos
que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em determinado método
de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 — Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da portaria
83 -A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso, quando solicitadas,
às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação
e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método.
17 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva
lista unitária de ordenação final, serão publicitados nos termos do
n.º 3 do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º, da Portaria 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
18 — Em casos de igualdade de valoração, procede -se ao desempate
dos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro.
19 — Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os
candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão,
sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade
e tipo de deficiência.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove,
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
11 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Armindo B. A.
Costa.
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