EM ANEXO: Portaria n.º 45/2012
do Ministério da Economia e do Emprego – vem estabelecer a medida de
apoio ao emprego «Estímulo 2012». Este plano visa, através da comparticipação
por parte do Estado de uma fração do salário, a contratação e a formação
profissional de desempregados por parte das empresas.
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