O acordo de Concertação Social, que resultou de 17 horas de uma maratona negocial, foi assinado nesta quarta-feira, em Lisboa. O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho considerou-o "mais ambicioso, inovador e audaz” do que o memorando de entendimento assinado com a troika". Aqui ficam os pontos-chave do acordo.
Mais fácil despedir
Passa a ser mais fácil despedir, seja por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
No primeiro caso, o empregador fica com a "possibilidade de fixar um critério relevante não discriminatório face aos objectivos subjacentes à extinção, que permita seleccionar o posto de trabalho a extinguir". Mantém-se a consulta às estruturas dos trabalhadores.
No caso do despedimento por inadaptação, vão ser reduzidos os prazos de consulta e pode ocorrer mesmo sem modificações no posto de trabalho. Basta que se verifique "uma modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resulte, nomeadamente, a redução continuada da produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, dos trabalhadores ou de terceiros". Estas três condições estão na lei, mas a novidade é a forma genérica referida à avaliação da prestação do trabalho e a inclusão da palavra "nomeadamente", o que alarga o âmbito a outros princípios não mencionados no acordo.
Tanto no despedimento por extinção do posto de trabalho como por inadaptação, o empregador deixa de estar obrigado a encontrar "um posto compatível".
Mais barato despedir
As empresas vão pagar menos pelos despedimentos. Mas a principal novidade é a de que o Governo vai queimar as etapas previstas no Memorando de Entendimento com a troika. O memorando previu três etapas. A primeira visou a redução das compensações para os contratos de trabalho assinados após 1 de Novembro de 2011, de 30 para 20 dias por ano de serviço, com um limite máximo de 12 retribuições mensais e sem limite mínimo. A segunda deveria adaptar este regime aos actuais trabalhadores no primeiro trimestre de 2012, ainda que salvaguardando os direitos adquiridos. E a terceira, para a totalidade dos trabalhadores reduziria a compensação a todos, no terceiro trimestre de 2012, seguindo a média comunitária - entre 8 a 12 dias por cada ano de serviço. Ora, o acordo prevê que, para os contratos de trabalho assinados até 1 de Novembro de 2011, aplica-se a regra actualmente em vigor (30 dias por ano de serviço). Caso a compensação ultrapasse o limite de 12 retribuições mensais, esse valor congela. Se for inferior a 12 retribuições, o trabalhador terá esse valor e aplicará a nova regra até completar as 12 retribuições. Mas essa nova regra terá em conta não os 20 dias por ano de serviço, mas já os valores médios comunitários - entre 8 a 12 dias. Ou seja, a nova lei apenas deverá entrar em vigor após 1 de Novembro de 2012. E terá carácter imperativo sobre os instrumentos de regulamentação colectiva e contratos de trabalho.
Esse adiamento dá tempo ao Governo para apresentar até lá um diploma sobre o fundo de compensação, a ser financiado pelas empresas e que pagará parte das indemnizações.
Por outro lado, o acordo tem subjacente um alargamento dos casos de rescisão de contrato amigável com direito a subsídio de desemprego, desde que o despedido seja substituído por outro trabalhador a tempo inteiro.
Menores subsídios
Se é mais fácil despedir, os trabalhadores desempregados receberão menos subsídio de desemprego.
Dando corpo ao memorando de entendimento, o acordo prevê um limite máximo na duração do subsídio de 900 para 540 dias, embora com majorações segundo a idade e a carreira contributiva. Essa redução não se aplica aos actuais empregados e desempregados. O acordo aceita uma redução do limite máximo de subsídio de 1257,66 para 1048,05 euros e um corte no seu valor de 10% a partir dos primeiros seis meses e um acréscimo de 10% ao valor caso os membros do casal estejam desempregados. Reduz-se de 15 para 12 meses os descontos necessários para ter direito a subsídio e alarga-se a cobertura aos trabalhadores independentes que recebam pelo menos 80% dos rendimentos de uma única entidade. E o Governo tem 6 meses para legislar sobre a atribuição de subsídio a empresários em nome individual. Horas valem menos
A preocupação é dar "às empresas uma capacidade cada vez mais elevada de adaptação às necessidades" em termos de horários de trabalho, com vista a "uma melhor utilização dos recursos". Mas o resultado prático será uma redução do custo da força de trabalho para a mesma produção. Os "bancos de horas" - horas de trabalho a mais compensadas de forma a acordar - passam a ser possíveis por mero acordo entre trabalhador e empregador, quando o Código do Trabalho o prevê apenas por contrato colectivo. Passam a ser duas horas por dia, limitadas a 50 horas semanais e 150 horas anuais que deixam de ser pagas como trabalho extraordinário. A par disso, há ainda uma diminuição para metade do preço do trabalho extraordinário. A primeira hora extraordinária passa a custar, no dia útil, 25% na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes e, nos dias feriados, 50% por cada hora. Todas estas medidas têm, durante os próximos dois anos, "carácter imperativo" relativamente aos instrumentos de regulamentação colectiva ou contratos de trabalho. Ou seja, vai obrigar a alterações desses instrumentos ou contratos. Ao fim desses dois anos, aplicam-se os montantes previstos nos instrumentos colectivos, reduzidos a metade.
Menos férias e feriados
O número de feriados obrigatórios a acabar passou a ser entre "três a quatro". Ficou assim por a UGT se recusar a aceitar a queda do feriado no 5 de Outubro, mas admite que a proposta de lei refira quatro feriados. Além disso, "sempre que os feriados coincidirem com os dias terça ou quinta-feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte" e abate esses dias aos dias de férias dos trabalhadores ou a ser compensado pelo trabalhador. Mas para isso terá de o comunicar no início de cada ano, "de modo a não prejudicar a marcação de férias" pelos trabalhadores. O Governo compromete-se a manter as datas dos feriados e a não as mudar para segunda-feira, tal como o Código do Trabalho o permite. O período de férias volta a ser de 22 dias, perdendo o complemento de 3 dias por assiduidade que tinha sido introduzido no Código do Trabalho de 2003. Essa redução passa a ter carácter imperativo sobre todos os contratos colectivos e contratos de trabalho. Os trabalhadores que, antes de 2003, já tinham direito a mais de 22 dias de férias não serão afectados.
Empresas apoiadas
As empresas vão contar com vários tipos de apoios. Primeiro, apoios à contratação de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses. A empresa receberá 50% do salário até 419,22 euros, durante seis meses e esse valor poderá ser acrescido consoante o tipo de contrato. Depois, o desempregado a quem seja proposto um emprego com um salário que respeite a contratação colectiva, mas cujo montante seja inferior ao subsídio, pode - durante um ano - acumular o salário com parte do subsídio. Será de 50% nos primeiros seis meses e de 25% nos outros seis meses. Ou seja, a Segurança Social estará a subsidiar as empresas, acabando por pagar quase a totalidade do subsídio de desemprego, com o trabalhador no mercado de trabalho. Menos sindicatos
Questões como a mobilidade geográfica e funcional, tempo de trabalho e retribuição passam a ser reguladas ao nível da empresa.
O acordo recupera uma medida do acordo de Março de 2011 e prevê que a negociação possa ser feita por comissões de trabalhadores ou comissões sindicais.
In http://www.publico.pt/Economia/concertacao-social-os-pontoschave-do-acordo-1529607?p=3
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