CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA, AVISO, CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A TERMO RESOLUTIVO CERTO, Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e de harmonia com o despacho do Presidente da Câmara exarado em 6 de Janeiro de 2008, faz-se público que este Município aceita candidaturas para contratação do pessoal abaixo indicado em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos e condições seguintes:, Serviço, Função, N.º, Horas, Categoria, Duração, Remun., Requisitos, lugares, semanais, de admissão, Divisão, de Acção, Social e, Educação, Intervenção com menores e famílias, resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades., 1, 40, Técnico, Superior, 1 ano, eventualmente renovável, nos termos do Código do Trabalho., 1373,12 €, Licenciatura em Psicologia Clínica e preferencialmente com especialização e/ou experiência profissional na intervenção com menores, Divisão, de Acção, Social, e Educação, (Academia, Sénior), Coordenação da Academia Sénior, 1, 40, Técnico, Superior, 1 ano eventualmente renovável, nos termos do Código do Trabalho., 1373,12 €, Licenciatura em Serviço Social, Os requerimentos de candidatura dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Serpa deverão ser entregues nesta Câmara Municipal ou enviados pelo correio nos 5 dias úteis seguintes à publicação deste aviso., Critérios de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção., Os candidatos deverão anexar, e sob pena de exclusão, curriculum vitae, cópia do BI, cópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações literárias, formação profissional e/ou experiência profissional., Os resultados do presente processo de selecção serão válidos pelo período de três meses, por forma a tornar possível a satisfação de eventuais necessidades de pessoal., Legislação aplicável - Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da citada Lei n.º 23/2004., Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação., Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação., Câmara Municipal de Serpa, aos 7 de Janeiro de 2009, O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva
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