terça-feira, 6 de julho de 2010

Emprego

 Por vezes vejo pedidos de informação por parte de recém profissionais de serviço social em blogs e livros de visita. Aqui fica uma síntese de todos os sites com ofertas que podem visitar.

 

 

 Como procurar?

Estágios e Emprego

  • Sites Oficiais para procura de emprego

NETEMPREGO
BEP – Bolsa de Emprego Público
  • Espaços de Partilha de Informação sobre Emprego em Serviço Social

Insistências Sociais em Torno de (des)emprego em Serviço Social

http://www.netcode.pt/bukes/ver_buke.php?bid=4023&page=1
  • Emprego no Estrangeiro

Site oficial de Emprego para a União Europeia http://europa.eu.int/eures/home.jsp?lang=pt.  Para selecionares a opção de assistente social, escolhes as seguintes opções: 1º Outros especialistas das profissões intelectuais e cientificas; 2º Especialistas das ciências sociais e humanas; 3º Especialistas do trabalho social; escolher o país desejado.
Programa Leonardo da Vinci permite estágios em mobilidade http://www.socleo.pt/old/menu/leonardo/leona…
UK – Reino Unido – A General Social Care Council (http://www.gscc.org.uk/Home/) promove o registo dos Assistentes Sociais e só com esse registo pode exercer.

  • Estágios Profissionais – PEPAL

Informações sobre o PEPAL – Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Legislação e o Formulário de Candidatura no site da Direcção Geral das Autarquias Locais 
Portaria n.º 286/2008, D.R. n.º 72, Série I de 2008-04-11 – Altera a Portaria n.º 1211/2006, de 13 de Novembro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS – Os estágios decorrem nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais, de acordo com a distribuição prevista no despacho n.º 404/2007.
DESTINATÁRIOS DO PEPAL – Os estágios profissionais organizados no âmbito do PEPAL destinam-se a jovens com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos (à data da apresentação da candidatura), possuidores de licenciatura ou bacharelato (níveis de qualificação V e IV) ou habilitados com curso de qualificação profissional (nível III), recém-saídos dos sistemas de educação e formação à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de novo emprego que não tenham frequentado o PEPAP ? Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central. Têm prioridade no acesso ao PEPAL os jovens à procura de emprego que, nessa qualidade, se encontrem inscritos há mais de três meses nos centros de emprego, sendo da responsabilidade do candidato informar a entidade onde se realiza o estágio da prioridade.
DIVULGAÇÃO - O lançamento de estágios é publicitado por meios adequados, incluindo, obrigatoriamente, anúncios publicados em órgãos de comunicação social de expansão nacional, regional ou local e na BEP (www.bep.gov.pt). Os avisos de oferta de estágios, obedecem a modelo próprio e são remetidos pelas entidades onde decorrerão para o IEFP  e para a Direcção-Geral das Autarquias, em momento anterior à respectiva publicitação nos órgãos de comunicação social, para os seguintes endereços de correio electrónico: dem@iefp.pt; pepal@dgaa.pt
CANDIDATURAS- As candidaturas são formalizadas de acordo com o aviso de oferta de estágios e remetidas para o endereço constante nesse aviso. A prova da situação de desemprego pelo estagiário, pode ser feita por declaração de entidade pública idónea para o efeito, a pedido do próprio, desde que permita demonstrar, de forma inequívoca, a situação de desemprego, nomeadamente, IEFP, Segurança Social e Direcção-Geral dos Impostos. O prazo para apresentação das candidaturas é o determinado no aviso de oferta de estágios, o qual deve ser razoável. Presume-se razoável o prazo não inferior a 5 dias úteis para a apresentação das candidaturas.
RECRUTAMENTO E SELECÇÃO – A responsabilidade para o recrutamento e selecção dos candidatos compete às autarquias locais ou das entidades intermunicipais onde decorrem os estágios, as quais podem recorrer a entidades públicas ou privadas detentoras de conhecimentos especializados para a realização das respectivas operações.
PROCEDIMENTO DE RECRUTAMENTO – Os candidatos admitidos são sujeitos aos métodos de selecção constantes no aviso de oferta de estágios, de acordo com os critérios de selecção e respectivas ponderações que devem ser fixados em momento anterior à data limite para apresentação de candidaturas. As listas de classificação devem ser notificadas aos candidatos.
CONTRATO DE FORMAÇÃO EM POSTO DE TRABALHO – No início do estágio, a entidade onde o mesmo decorre celebra com o estagiário um contrato de formação em posto de trabalho, onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres. A celebração do contrato de formação em posto de trabalho é comunicada ao IEFP e à DGAL, no prazo de 10 dias após a sua celebração por e-mail (dem@iefp.pt pepal@dgaa.pt
)DURAÇÃO DO ESTÁGIO – O estágio profissional na administração local tem a duração de 12 meses.
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO – O estagiário tem direito a uma bolsa de formação com o seguinte valor: 2 x RMM para os estagiários com habilitação de nível superior (níveis V e IV); 1,5 x RMM para os estagiários de formação técnico-profissional (nível III). (a retribuição mínima mensal garantida, no ano 2007, é de 403, de acordo o disposto no Decreto-lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro) Para além da bolsa de formação os estagiários têm o direito a receber o subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a um seguro de acidentes pessoais.
ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO – O estágio decorre sob a orientação de um tutor, designado pelo órgão executivo da entidade onde mesmo decorre de entre os seus funcionários que repute mais apropriados para cada estágio.
12. AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO – Os estagiários devem proceder à avaliação do estágio decorridos seis meses da sua frequência e no seu termo.
Há mais informação nas páginas referidas no início.
  • Estágios Profissionais – PEPAP

O Programa Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAP) visa contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, conplementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.

Os estágios profissionais, com duração de 12 meses, destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, possuidores de licenciatura ou bacharelato (níveis de qualificação V e IV) ou habilitados com curso de qualificação profissional (nível III), que se encontrem nas seguintes condições:
. Recém-saídos do sistema de educação e formação à procura do 1º emprego;
. Desempregados à procura de novo emprego.
As ofertas de estágios, da responsabilidade das entidades onde decorrem, são publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP) e em dois jornais de expansão nacional.

Blogs que regularmente são colocados várias ofertas de emprego 





Outros sites de procura de emprego




Concursos Públicos



Medidas de Apoio ao Emprego - IEFP - Estágios Profissionais

Programa Estágios Profissionais
O Programa Estágios Profissionais tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:
a) Complementar e aperfeiçoar as competências dos desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração;
b) Aumentar o conhecimento de novas formações e competências por parte das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas.
Os destinatários deste Programa são os jovens, até aos 35 anos, inclusive, aferida à data de início do estágio à procura de primeiro emprego ou de novo emprego e com ensino secundário completo ou nível de qualificação 3 ou superior, de acordo com a Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 199, de 31 de Julho.
No caso das pessoas com deficiência e incapacidade não se aplica o limite máximo de idade.
Considera-se jovem desempregado à procura do primeiro emprego, aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;
b) Nunca teve registos de remunerações na segurança social;
c) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais (por conta de outrem ou como trabalhador independente) por um período de tempo, no seu conjunto superior a 12 meses;
d) Tenha prestado trabalho indiferenciado em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.
Considera-se desempregado à procura de novo emprego, aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Tenha adquirido uma formação qualificante que lhe permita o acesso a nível de qualificação distinto (nível de qualificação superior ao que detinha) e não tenha tido ocupação profissional, nessa área, por período superior a 12 meses;
b) Esteja inscrito no IEFP, I. P. com código de Classificação Nacional de Profissões, da última profissão, distinto da profissão em que vai estagiar, independentemente de adquirir um nível de qualificação superior ao que detinha.
A situação prevista na alínea b) do ponto anterior aplica-se apenas durante o ano de 2009.

Programa Estágios Qualificação-Emprego
O Programa Estágios Qualificação-Emprego tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:
a) Complementar e aperfeiçoar as competências dos desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração;
b) Apoiar a inserção na vida activa de desempregados que obtiveram qualificações em áreas distintas da sua qualificação de origem;
c) Melhorar o acesso por parte de empregadores a novas formações e competências e promover a criação de emprego em novas áreas.
Os destinatários deste Programa são os desempregados com mais de 35 anos, à procura do primeiro ou de novo emprego, que concluiu, há menos de 3 anos, aferidos à data da candidatura, uma das seguintes ofertas de qualificação:
a) Ensino básico ou secundário, nomeadamente, no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades;
b) Formação modular certificada com a duração igual ou superior a duzentas e cinquenta horas;
c) Curso de especialização tecnológica;
d) Curso de ensino superior.
A aferição da idade dos estagiários é efectuada à data de início do estágio.
Considera-se desempregado à procura do 1º emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;
b) Nunca teve registos de remunerações na segurança social;
c) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais (por conta de outrem ou como trabalhador independente) por um período de tempo, no seu conjunto superior a 12 meses;
d) Tenha prestado trabalho indiferenciado em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.
Considera-se desempregado à procura de novo emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:
a) Esteja inscrito no IEFP, I. P. como tal;
b) Sem registos de remunerações na Segurança Social há mais de 12 meses.

Medida Estágios INOV-JOVEM
A Medida INOV-JOVEM apoia a realização de estágios profissionais em PME, possibilitando aos jovens com qualificação superior uma formação prática em contexto real de trabalho com vista a promover a sua inserção na vida activa.
Para efeitos da medida considera-se qualificação superior o diploma de ensino superior completo (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento).
Os destinatários desta medida são os jovens desempregados com idade até aos 35 anos, inclusive, aferidos à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de qualificação específicas e desde que se encontrem na situação de desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego.
Para efeitos da medida considera-se desempregado, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio.
No caso das pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite máximo de idade.

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