segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Destaques - Apadrinhamento Civil

Apadrinhamento Civil
O que é o Apadrinhamento Civil
O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas as responsabilidades parentais, e entre quem se estabelecem os vínculos afectivos próprios da filiação.
Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento (progressão escolar, situação de saúde, etc…). A família biológica assume também o dever de colaboração com os padrinhos.
Qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não possa ser adoptada.
São várias as entidades que podem solicitar que a criança ou jovem seja apadrinhada: o Ministério Público, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, o organismo de Segurança Social, os pais da criança ou jovem, a própria criança ou jovem se for maior de 12 anos.
O apadrinhamento civil é de carácter permanente e resulta de decisão judicial ou homologação de compromisso entre as partes pelo Tribunal.


Quais as condições gerais para uma candidatura a madrinha/padrinho civil
  • Ter mais de 25 anos de idade;
  • Apresentar maturidade, capacidade afectiva e estabilidade emocional;
  • Apresentar capacidades educativas e relacionais para responder às necessidades específicas da criança ou jovem;
  • Ter condições de habitação e higiene;
  • Apresentar estabilidade económica, profissional e familiar;
  • Não ter limitações de saúde que impeçam de prestar os cuidados necessários à criança ou jovem;
  • Apresentar motivação e expectativas positivas relativamente ao apadrinhamento civil;
  • Ter disponibilidade para respeitar os direitos dos pais ou outras pessoas relevantes para a criança ou jovem;
  • Apresentar capacidade e disponibilidade para promover a cooperação com os pais na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
  • Não ter sido condenada/o por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
  • Não estar inibida/o do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.


Candidaturas
Peça uma entrevista informativa ou envie a ficha de candidatura e documentos necessários para a caixa de correio electrónico: ApadrinhamentoCivil@seg-social.pt
Pode também pedir a entrevista informativa no organismo de Segurança Social da sua área de residência. Na entrevista é informado sobre:
  • Os objectivos do apadrinhamento civil;
  • O que é necessário para poder ser padrinho civil;
  • As características e necessidades das crianças e jovens que podem vir a ser apadrinhadas;
  • O processo de selecção (processo de candidatura, impressos e documentos necessários);
  • O processo de apoio após ter sido constituída a relação de apadrinhamento civil.

Para mais informações, consulte o Guia Prático - Apadrinhamento Civil – Crianças e Jovens

Legislação
Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro
Regulamenta os requisitos necessários à habilitação da pessoa que pretende apadrinhar a criança.Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
Estabelece o regime jurídico aplicável ao apadrinhamento civil.

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