Aviso n.º 15788/2011
1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 3 e n.º 5 do artigo
6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que,
por despacho de 01 de Agosto de 2011 do Contra -almirante Director do
Serviço de Pessoal, por subdelegação do Vice -Almirante Superintendente
dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo período de dez dias
úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da
República, Procedimento Concursal comum para preenchimento de 4
(Quatro) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, do Mapa
de Pessoal Civil da Marinha, para o exercício de funções em regime de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, até
31 de Dezembro de 2013 (contrato de trabalho a termo resolutivo certo
ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º da lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTF)).
2 — Considerando não ter sido ainda publicado qualquer procedimento
concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está
dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição
de reservas de recrutamento e a consulta para a constituição de reservas
de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
3 — Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
Fevereiro, é permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, por despacho favorável de 5 de Abril de 2011, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças.
4 — De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de
emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades
previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia -se sempre de entre trabalhadores
que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações
jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou
se encontrem, colocados em situação de mobilidade especial.
5 — Conteúdo Funcional — Correspondente à carreira de Técnico
Superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração
central, e ao previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 370/2008,
de 21 de Maio, para o profissional de Reconhecimento e Validação de
Competências (RVC). Ao profissional de RVC compete:
a) Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre
que tal se revele necessário;
b) Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portefólios reflexivos
de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores,
através de metodologias biográficas especializadas, tais como o balanço
de competências ou as histórias de vida;
c) Conduzir, em articulação com os formadores, a identificação das
necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento
e validação de competências, encaminhando -os para outras
ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação
de adultos ou formações modulares, disponibilizadas por entidades
formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual
e realizada no próprio centro, após a validação de competências
e a sua certificação;
d) Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito dos processos de
reconhecimento e validação de competências desenvolvidos.
e) Organizar, conjuntamente com os elementos da equipa do centro
que intervêm nos processos de reconhecimento, validação e certificação
de competências e com o avaliador externo, os júris de certificação,
participando nos mesmos.
6 — Local e horário de trabalho: Centro Naval de Ensino a Distância
— Centro Novas Oportunidades — Marinha Portuguesa, em regime
de horário normal de trabalho (35 horas semanais).
7 — Requisitos gerais de admissão:
a) Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Serem detentores de Licenciatura em Psicologia ou Ciências de
Educação.
8 — Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal
os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobiDiário
da República, 2.ª série — N.º 154 — 11 de Agosto de 2011 33107
lidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal Civil
da Marinha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicita o procedimento.
9 — O nível habilitacional a exigir é a licenciatura a que corresponde
o grau de complexidade funcional 3. O júri poderá valorizar de forma
diferenciada as candidaturas que apresentem licenciaturas anteriores ao
processo de Bolonha (4 ou 5 anos) ou o 2.º ciclo de Bolonha.
10 — No presente procedimento não existe possibilidade de substituição
do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 — Requisitos específicos:
a) Será valorizado, preferencialmente:
i) O conhecimento das metodologias adequadas e experiência no
domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento
de balanços de competências e construção de portefólios
reflexivos de aprendizagens;
ii) Ter sido Profissional de RVC num centro de Novas Oportunidades;
iii) Ter sido Formador de Cursos de Educação e Formação de adultos;
iv) Ter sido Formador em Unidades de Formação Curta Duração;
v) Experiência comprovada no trabalho com adultos nas funções de
Profissional de RVC, no desenvolvimento de balanço de competências
e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;
vi) Experiência comprovada no trabalho com adultos militares nas
funções de Profissional de RVC, no desenvolvimento de balanço de competências
e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens;
vii) Experiência comprovada no trabalho com adultos com necessidades
formativas especiais;
viii) Experiência comprovada de trabalho em equipas de projecto de
intervenção comunitária;
ix) Experiência comprovada de trabalho em equipas multidisciplinares;
x) Experiência comprovada em trabalho de Técnico de Diagnóstico
e Triagem num Centro de Novas Oportunidades.
b) Formação complementar relevante:
i) Certificado de Aptidão Pedagógica;
ii) Formação específica na área de reconhecimento e validação de
competências, promovida pela Agência Nacional para a Qualificação;
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