Informações da CNIS para as IPSS
Portaria n.º 80/2003. D.R. n.º 18, Série I-B de 2003-01-22
Ministério das Finanças
Estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas entidades que, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), requeiram a consignação de uma parte do IRS liquidado (0,5%)
Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 80/2003,de 22 de Janeiro (Estabelece os procedimentos que devem ser observados pelas entidades que, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), requeiram a consignação de uma parte do IRS liquidado), deverão as IPSS até 31 de Dezembro de cada ano, junto da Direcção Geral dos Impostos provar a qualidade de IPSS e requerer o benefício fiscal correspondente.
NOTA: todos os requerimentos devem indicar expressamente que a colecta do IRS a consignar respeita ao ano de 2011, sob pena de ser indeferido o pedido.
RESTITUIÇÃO DO IVA SUPORTADO POR IPSS
Todas as obras, ao abrigo dos actuais PARES, POPH e Rede de Cuidados Continuados Integrados, iniciadas ou não, mas com candidatura aceite, estarão isentas do IVA.
Todas as obras de beneficiação, requalificação ou remodelação, cujos promotores não se candidataram a qualquer daqueles programas, iniciadas até 31 de Dezembro de 2010, concluídas ou não durante o ano de 2011, também estarão isentas de IVA.
Todas as outras obras a iniciar a partir de 1 de Janeiro de 2011 estarão sujeitas a IVA, mas estudar-se-ão mecanismos para minorar a sua incidência sobre as IPSS.
A ministra do Trabalho afirmou que as obras sociais das IPSS já contratualizadas, ou com candidatura aprovada, em projetos co-financiado, não vão ser abrangidas pela norma do Orçamento do Estado que anula o reembolso do IVA. "O senhor primeiro ministro, depois de se ter reunido e ouvido com muita atençäo as preocupaçöes expressas pelas IPSS sobre a norma fiscal do orçamento relativa à anulaçäo do reembolso do IVA destas instituiçöes, consensualizou com as mesmas que as obras em curso já contratualizadas ou com candidatura aprovada, em projecto com co-financiamento público, não serão abrangidas por esta norma", explicou Helena André.
A ministra, ouvida na Assembleia da República, afirmou ainda que desta reuniäo entre José Sócrates e os responsáveis das Instituiçöes Particulares de Solidariedade Social (IPSS) foi ainda acordado analisar uma forma de neutralizar o impacto desta nova medida.
"Ficou ainda o compromisso de analisarmos a forma de mitigar o impacto desta nova norma fiscal, em programas públicos futuros a desenvolver com as IPSS", acrescentou.
O deputado do PSD Adão e Silva pediu entäo mais esclarecimentos quanto a esta medida, lembrando que o partido já tinha anunciado que "não podia aceitar o que estava no artigo 127, que ao fim de 20 anos simplesmente eram retirados estes reembolsos" de IVA, tendo já alertado anteriormente que
pretendiam apresentar uma proposta de alteraçäo para anular esta norma.
Fonte: CNIS
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