Assunto: Legislação
O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, criou uma Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica perante as variações do preço da electricidade.Podem beneficiar dessa tarifa os cidadãos que recebem o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o abono de família (primeiro escalão) ou a pensão social de invalidez, desde que sejam titulares de um contrato de electricidade com potência eléctrica igual ou inferior a 4,6 kVA, informação que pode ser confirmada na factura.
O desconto aplica-se apenas à electricidade usada para fins domésticos, em habitação permanente, e os consumidores têm até 30 de Junho 2011 para entregar ao comercializador de energia contratado uma declaração que lhes será enviada pela Segurança Social a comprovar que recebem um dos apoios referidos
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