Aviso n.º 29407/2008
Concurso interno de acesso geral
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de Julho, torna -se público que através do meu despacho datado
de 07/11/2008, e no uso das competências que me são delegadas pelo
Despacho n.º 679/2007 P, datado de 02/04, determina -se a abertura,
pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso a
seguir mencionado.
Um lugar de Técnico Profissional Principal (Animação Cultural),
pertencente ao grupo de pessoal Técnico Profissional;
1 — Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou -se
a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que
foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo
34.º da Lei n.º 53/2006, de 07/12, não tendo, no entanto, havido
qualquer candidatura aos concursos acima mencionados (código de
oferta n.º P20087094).
2 — Validade do concurso — o concurso é válido para a vaga posta
a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 — Local de trabalho — situa -se na circunscrição territorial do Município
de Odemira sendo as condições de trabalho e as regalias sociais
as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
4 — Requisitos gerais de admissão a concurso — serão admitidos
os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.1 — Requisitos especiais — reunirem as condições previstas no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18/12, aplicado à administração
Local pelo Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30/12.
5 — Formalização das Candidaturas:
5.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento
de admissão dirigido ao Presidente do Júri do presente
concurso (Município de Odemira, Praça da República, 7630 -139
Odemira), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos
Humanos deste Município, ou remetidos pelo correio para
a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso
de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
5.2 — Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade,
residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço
de identificação que o emitiu e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias exigidas por lei;
c) Identificação do concurso a que se candidata.
d) Qualquer outra circunstância que julguem poder influir na apreciação
do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência
legal, desde que devidamente comprovadas.
5.3 — Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados
dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, no que respeita
aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias.
b) Declaração, sob compromisso de honra e, em alíneas separadas,
de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f)
do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11/07.
c) Declaração, passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente,
a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria,
na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários
pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do Município).
5.4 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6 — Métodos de Selecção — avaliação curricular e entrevista profissional
de selecção para.
6.1 — Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação
dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final,
incluindo a respectiva formula classificativa, constam da Acta I do Júri
sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e
resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção,
considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação
final inferior a 9,5 valores.
8 — Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de Julho, serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos a relação
de candidatos admitidos e a lista de classificação final.
9 — Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso
hierárquico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira,
no prazo de 10 dias úteis.
10 — Da homologação da lista de classificação final cabe Acção
Administrativa Especial, a interpor no prazo de 3 meses, conforme o
preceituado nos artigos 46.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Código
de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (CPTA)
Constituição do júri:
Membros efectivos:
Presidente — Vereador em regime de permanência Hélder António
Guerreiro.
Vogais efectivos:
Chefe de Divisão de Educação e Cultura Dr.ª Natália José da Piedade
C. Correia e a Técnica Superior Principal Dr.ª Ana Tendeiro Gonçalves.
Membros suplentes:
Vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira,
que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a Técnica
Superior de 1.ª classe Dr.ª Laura Maria Dias Fino.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.»
27 de Novembro de 2008. — O Vereador, em regime de permanência,
Carlos Alberto Silva Oliveira.
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